quarta-feira, 2 de julho de 2014

Lesão dolo estado de perigo e coação no Código Civil Brasileiro de 2002

LESÃO
O que diz o Código Civil de 2002 sobre a lesão?
      
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Quando ocorre a lesão?
     Conforme o artigo 157, do Código Civil, ocorre a lesão quando uma pessoa se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, desde que por inexperiência ou premente necessidade.

Qual a característica do negócio da China, sob a forma de lesão?
      É o negócio usado para massacrar patrimonialmente uma das partes, delineando o chamado enriquecimento sem causa, baseando-se em negócio desproporcional.

exemplo de um contrato , no Brasil, que tem a característica de lesão.
     Há o contrato de aquisição no financiamento da casa própria pelos bancos.

Havendo desequilíbrio negocial por fato posterior, como se corrigirá o efeito da lesão?
     Deverá ser aplicada uma revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva.
         Conforme artigos 317 e 478 do Código Civil, que dizem:
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Como fazer para, no caso de lesão, manter-se o princípio da conservação contratual?
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

       O artigo 178 leva ao caminho da anulabilidade.
       Para isto não acontecer, e se conservar o contrato, afastando a invalidade do negócio, o réu deve contrapor um pedido na contestação.

O que diz o Enunciado 149 do CJF/STJ , formulada por Falcão Cunha, sobre o princípio da conservação dos contratos?
      "Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir o art. 157,§ 2o., do Código Civil de 2002."

O que o Enunciado 291 do CJF/STJ permite ao lesionado fazer em relação à revisão do negócio?
     Permite ao lesionado optar por não pleitear a anulação e sim a sua pretensão para revisão judicial, reduzindo o proveito do lesionador.

Quais são os elementos objetivo e subjetivo da lesão, respectivamente?
       a) desproporção das prestações (onerosidade excessiva)
       b) inexperiência ou premente necessidade

Pode-se presumir premente necessidade na compra de um imóvel? Por que?
     Baseando-se no artigo 6o. da CF/1988, que prevê a moradia, sendo um direito social e fundamental, pode-se sim dizer que há premente necessidade.

Pode-se presumir premente necessidade em casos de vulnerabilidade contratual, como nos contratos de adesão? Por que?
       Como no contrato de adesão o conteúdo do negócio é imposto, pode-se presumir a premente necessidade.

O que é lesão usurária?
     A lesão usurária prevista na Lei 1.521/1951, artigo 4o., que previa, por exemplo , cobrança abusiva de juros ou anatocismo (capitalização de juros sobre juros).
      Já no Decreto 22.626/1933  a lesão usurária previa a lei da usura.


DOLO

Conceitue dolo.
     Dolo é o artifício ardiloso para enganar alguém, com intenção de se beneficiar.

Que tipo de dolo se fala no artigo 145 do Código Civil de 2002 (Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.)?
      É o dolus causam (dolo essencial, substancial ou principal), em que uma das partes do negócio leva, com artifícios maliciosos, a outra parte a praticar um ato que normalmente não o faria, visando a obter vantagem, do tipo enriquecimento sem causa.

Como o artigo 146 do Código Civil de 2002 define o dolo acidental? ( Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
     Resumindo, quando há dolo acidental, o negócio seria celebrado de qualquer forma, presente ou não o artifício malicioso.

O que diz o artigo 148 do Código Civil sobre dolo de terceiro? Nesse caso haverá dolo essencial? (Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. )
      Haverá dolo essencial se houver conhecimento do contratante ou negociante beneficiado.

O que diz o artigo 149 do Código Civil sobre o dolo do representante legal: ( Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. .

Dê um exemplo de dolus bonus (dolo bom) .
     Os exageros de um comerciante a respeito da qualidade de um produto.

Que dispositivo legal o dolus bonus não pode contrariar?
     O dolo bom não pode contrariar o artigo 37, § 1o do CDC, que diz: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Dê um exemplo de dolo mau (dolus malus)
      É qualquer ação maliciosa com o intuito de ludibriar (enganar) alguém, dando a este prejuízo.

No caso de dolo mau o negócio pode ser anulado?
      Havendo prejuízo à parte enganada pode sim o negócio ser anulado.

Dê um exemplo de dolo positivo (comissivo) e um de dolo negativo (omissivo).
      Anunciar em mídia de grande circulação um veículo com determinado acessório, mas ao ser adquirido o comprador percebe que não há o acessório, este é o dolo positivo (comissivo).
       O dolo negativo (omissivo) também é chamado de reticência acidental ou omissão dolosa, quando se prejudica o comprador, por silêncio intencional de uma das partes, a respeito de fato ou qualidade que o comprador ignorava.

O que é dolo enantiomórfico ou dolo compensado?
      É o dolo bilateral ou recíproco, em que ambos os lados agem de má-fé , ou seja, dolosamente, e se enquadram no artigo 150 do Código Civil , que diz Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


COAÇÃO

O que é coação?
     Ocorre coação quando há pressão física ou moral do coator sobre o negociante (coato, coagido ou paciente), de forma a obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.

Quais são os tipos de coação?
     Há coação vis absoluta (coação física) e coação do tipo vis compulsiva (coação moral ou psicológica).
  
O que a coação vis compulsiva causa?
      A coação vis compulsiva causa temor fundado de dano iminente à pessoa do negociante, à sua família ou pessoa próxima dos seus bens, gerando anulabilidade do ato.

Dê um exemplo de coação vis absoluta (coação física).
        Fazer uma venda a pessoa sob hipnose.

Quais entendimentos sobre a anulação do negócio jurídico referente à coação física (vis absoluta)?
       Há dois entendimentos. Um é a favor da anulabilidade absoluta, baseada no art. 3, inciso III, do CC (porque em situação transitória não se pode exprimir a sua vontade). Outro que o negócio é inexistente.

O que deve o magistrado levar em conta no caso de coação?
      No caso de coação o magistrado deve pesar o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente, e o que possa influenciar na gravidade da pressão sofrida.(Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela)

Quem responde por perdas e danos, no caso de coação exercida por terceiro? Gera anulabilidade do negócio?
      .O negociante beneficiado dela, se tiver conhecimento . Gera, sim, anulabilidade.

E se o negociante beneficiado não tiver conhecimento da coação?
       O negócio jurídico é válido.(Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.) .


ESTADO DE PERIGO

Como se define estado de perigo?
      Quando, sendo a única causa do negócio o fato de o próprio negociante ou pessoa próxima estiver em perigo.

Dê a equação que caracteriza o estado de perigo.
      ESTADO DE PERIGO = situação de perigo conhecido da outra  parte (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).

Os artigos 171 (inciso II) e 178 (inciso II) define a sanção para o estado de perigo? Qual é esta sanção?
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
A sanção é a ANULAÇÃO, conforme preceitua o artigo 171.


E qual o prazo decadencial no caso do estado de perigo?
      Conforme o artigo 178 CC o prazo decadencial é de quatro anos.

Como o magistrado pode afastar a anulação do negócio?
     Conforme Enunciado 148 do CFJ/STJ "ao estado de perigo, art. 156, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 157, § 2o.


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